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O Seguro de Acidentes Pessoais tem como objetivo cobrir eventos que possam ocorrer ao segurado por qualquer tipo de acidente, que possam causar lesão física que tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do Segurado.
Este seguro tornou-se obrigatório com a Lei do Estagiário (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. – Artigo 9º Inciso IV), que trouxe significativa evoluçãoao reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando.
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